A Uber é condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização no valor de 1 bilhão de reais em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma brasileira. A sentença foi proferida no dia 14 de setembro, quinta-feira (14) pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Foto ilustrativa. Extraída do Google.
Fique por dentro dos pontos deste caso:
Causas
A ação foi proposta pelo MTP (Ministério Público do Trabalho) em novembro de 2021 após denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) referente às condições de trabalho.
E como é uma ação coletiva, o juiz Maurício Pereira Simões disse que seu resultado seria positivo, já que repercutiria uniformemente.
A Uber causou danos morais coletivos, pois feriu direitos constitucionais e legais mínimos da relação de emprego e ao não considerar os motoristas como funcionários registrados, de acordo com o magistrado:
“Outros elementos constitucionais mínimos foram ofendidos na esfera coletiva, como o meio ambiente do trabalho e sua prevenção e precaução, a seguridade social, a saúde, a assistência, o mínimo de dignidade e de preservação dos seres humanos em face da valorização social do trabalho”.
O juiz afirmou que a Uber planejou seus atos para não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência: “agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”.
DIMENSIONAMENTO DA INDENIZAÇÃO
Ele fixou a indenização em 1 bilhão de reais “considerando a capacidade econômica da empresa”, porque, segundo ele:
- “A própria defesa fala em recolhimentos de impostos na casa dos R$ 4 bilhões, isto indica ganhos expressivos no decorrer do tempo em que opera no país;
- Que opera em mais de 550 cidades, o que demonstra uma captação de clientela em números expressivos;
- Há notícia pública de que a empresa teve lucro crescente de 29% nos primeiros três meses de 2023 e chega a faturar quase 9 bilhões de dólares
Caso haja o pagamento, 90% do valor será destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador os outros 10% para as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais e de tantas quantas forem encontradas pelo Ministério Público do Trabalho no Brasil.
A impressão que temos ao analisar o valor da indenização é de ser uma quantia exacerbada. Porém, ao considerar a altíssima capacidade financeira da organização, percebe-se que se torna irrisória.
Lembrando que a empresa faturou R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas no Brasil entre 2014 e 2021.
RECONHECER VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Segundo Maurício os motoristas cumprem requisitos que são:
- Pessoalidade (impossibilidade de substituição por terceiros);
- Não eventualidade (trabalho rotineiro);
- Subordinação (o motorista é coordenado pela Uber);
- Onerosidade (o motorista recebe pelas corridas feitas no aplicativo).
Portanto, note que os itens citados acima caracterizam o vínculo empregatício.
O juiz ainda faz o seguinte resumo:
- “A [Uber] decide quem pode dirigir ou não por intermédio de sua plataforma;
- A [Uber] impõe as regras para trabalhar dirigindo por intermédio da plataforma;
- A [Uber] controla em tempo integral as atividades dos motoristas;
- A [Uber] conhece tudo, e de forma ampla e irrestrita, o que é feito pelo motorista, como e quando é feito, individualmente em relação a cada motorista;
- A [Uber] tem amplo poder fiscalizatório da atividade dos motoristas, diretamente pela plataforma;
- A [Uber] a tem poder de punir de forma média, com restrição de chamadas, bloqueios unilaterais temporários e de forma máxima, extrema, mediante bloqueio definitivo.
RESPOSTA DA UBER
A Uber informa que vai recorrer da decisão e não vai adotar nenhuma medida até que os recursos sejam esgotados. Ainda disse também que a decisão “representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo”.
Fontes:
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/09/15/justica-condena-uber-a-pagar-r-1-bilhao-e-assinar-carteira-de-trabalho-de-todos-os-motoristas-valor-irrisorio-diz-juiz.ghtml
https://sintrajufe.org.br/uber-e-condenada-pela-jt-a-pagar-multa-e-contratar-trabalhadores-formalmente-para-ministro-do-stf-vinculo-pode-frustrar-a-evolucao-dos-meios-de-producao/#:~:text=Em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20ao%20valor%20de,em%20cima%20desse%20%C3%BAltimo%20valor.
https://www.google.com/search?q=motoristas+e+entregadores+app&sca_esv=566929587&hl=pt-BR&tbm=isch&sxsrf=AM9HkKlGx53BbXAYbAQAoXUJLrN6GTnJRA%3A1695214729703&source=hp&biw=1366&bih=651&ei=iewKZcuAKYSP5OUPlMOo6AQ&iflsig=AO6bgOgAAAAAZQr6meig450yFdroU4F2S_QFcsR59QPO&oq=&gs_lp=EgNpbWciACoCCAAyBxAjGOoCGCcyBxAjGOoCGCcyBxAjGOoCGCcyBxAjGOoCGCcyBxAjGOoCGCcyBxAjGOoCGCcyBxAjGOoCGCcyBxAjGOoCGCcyBxAjGOoCGCcyBxAjGOoCGCdI0A9QAFgAcAF4AJABAJgBAKABAKoBALgBAcgBAIoCC2d3cy13aXotaW1nqAIK&sclient=img#imgrc=W_5X6F-UQ44RDM
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